Em 2024, os contribuintes cujo salário não ultrapasse R$ 2.640 (dois salários mínimos) terão isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR).
Assim, no que diz respeito à base do cálculo, se esta for de no máximo R$ 2.112, não haverá alíquota e nem dedução. Haverá aplicação de desconto de R$ 528 para, assim, atingir o valor mencionado no primeiro parágrafo.
A partir de R$ 2.112,01 até R$2.828,65, a alíquota será de 7,5%, e a dedução de R$ 158,40
A alíquota de 15% se aplicará aos valores começando em R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05. Neste caso, a dedução será de R$ 370,40.
A de 22,8% valerá para os valores que começam em R$3.751,06 e seguem até R$ 4.664,68. Dedução de R$ 651,73.
Para valores maiores que R$ 4.664,88, haverá alíquota de 27,5%, sendo a dedução de R$ 884,96.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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