Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o modelo de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Contudo, o fato deve ser acordado entre patrão e funcionário ou por meio de negociação coletiva.
Isso porque no artigo 7º da Constituição, o inciso XIII indica que quaisquer jornadas que excederem as oito horas diárias, ou 44 semanais, sejam compensadas.
Especialistas que atuam na área trabalhista afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que, ao referendar a reforma trabalhista de 2017, o STF proporcionou mais segurança jurídica para a questão.
Na noite de ontem(29), a Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu (ACIP) realizou sua Assembleia Geral Ordinária, momento crucial para a transparência e prestação de contas aos associados. Durante a reun...
Prezados Associados,
O Presidente da ACIP (Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu), no uso de suas atribuições Estatuárias, conferidas pelo art.24 e seguintes, convoca todos os associados da Entida...
Aqueles que atuam na área contábil devem se atentar: para prestar contas no que diz respeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o prazo é o dia 31 de janeiro (quarta-feira).
O sistema tilizad...