O proprietário de imóvel que recebe rendimento de aluguel (locador) pode deduzir algumas despesas quando for calcular mensalmente o carnê-leão, desde que pagas por ele.
Assim, quando for apurar a base de cálculo do carnê-leão, o locador poderá excluir do valor do aluguel recebido as despesas relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano em que o rendimento do aluguel foi recebido.
Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel.
Se o IPTU e o condomínio forem pagos pelo inquilino (locatário), o dono do imóvel não pode deduzi-las na hora de calcular o valor a ser pago no carnê-leão.
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