O valor da contribuição paga em 2015 ao INSS, mesmo que referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais, como juros e multa), pode ser deduzido na declaração deste ano.
Também é dedutível a contribuição, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida como contribuinte individual, desde que ele tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Quando o contribuinte paga a contribuição em nome de dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.
Essa dedução só é permitida no caso de contribuições ao INSS pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante.
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