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Dependente que declara pela 1ª vez tem de listar bens no IR

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Os bens e direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). Este deve informar a exclusão no campo "Discriminação" da mesma ficha, deixando em branco os de 2014 e de 2015.

Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.

Os campos de 2014 e de 2015 devem ser preenchidos com os valores que constavam da última declaração entregue pelo responsável.
 

Fonte: Folha de S.Paulo
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