A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que fiscaliza a forma como dados pessoais são utilizados por organizações, publicou nesta segunda-feira (27.fev) o regulamento que estabelece critérios e parâmetros para multas que serão aplicadas pela entidade.
EFEITOS. A publicação do regulamento vai, basicamente, permitir o início de penalidades por descumprimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até agora, sem essa norma, a ANPD não poderia aplicar multas ou sanções por descumprimentos à LGPD.
VALORES. As infrações serão classificadas como leves, médias e graves e isso impactará no valor da multa, que será ancorado no faturamento da empresa.
Infrações leves: 0,08% a 0,15% do faturamento.
Infrações médias: 0,13% a 0,5% do faturamento
Infrações graves: 0,45% a 1,5% do faturamento.
As multas de uma infração serão aplicadas por dia e terão um limite máximo acumulado de R$50 milhões por infração.
A reincidência será um dos critérios considerados na aplicação de sanções.
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