Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única?
Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
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