O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou na sexta-feira (16) a liminar, assinada por ele no início de agosto, que suspendia a redução de 35% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão tinha sido determinada porque a lista de produtos incluídos na redução tributária abarcava diversos itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus.
As ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas apontavam que, ao rebaixar o nível geral do imposto para as demais indústrias do país, o decreto reduzia a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca.
Na nova decisão, Moraes considerou o decreto editado pelo governo federal no fim de agosto que restabeleceu a alíquota original do IPI para 109 desses produtos que competem com a produção da Zona Franca de Manaus. Com isso, as indústrias fora da Zona Franca estarão submetidas à carga tributária maior.
Segundo o material divulgado pelo STF, ao corrigir a lista de produtos incluídos na redução tributária, o governo federal preserva "mais de 97%" do faturamento das empresas da Zona Franca de Manaus.
Ao todo, segundo o Ministério da Economia, 170 produtos que também são fabricados no polo industrial de Manaus foram retirados da redução do IPI na tentativa de adequar o texto. Ao todo, quatro versões do decreto foram publicadas.
Em agosto, o secretário de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Iwata, informou que a redução do IPI ainda alcançaria 4 mil produtos produzidos fora da Zona Franca.
Pelas regras do polo industrial, as indústrias instaladas em Manaus já contam com isenção do IPI – na prática, é uma forma de compensar os custos maiores de logística motivados pela localização geográfica. Se as alíquotas no restante do país caem, essa compensação some e os produtos amazônicos perdem competitividade.
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