NOTÍCIAS

ACIP


Empresas terão prazo para adequar máquinas antes de autuação

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Uma mudança publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho, no dia 12 de janeiro, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR -12), que trata da segurança e saúde do trabalho em máquinas e equipamentos. Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR -12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas. 

A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. 

O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para adequação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. 

Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento. 

Entenda as alterações 

1ª mudança

Antes - Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa. 

Agora - Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação. 

2ª mudança 

Antes - A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência. 

Agora - Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação . Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa. 

O que não muda 

Máquinas que oferecem risco grave e iminentes de acidentes serão imediatamente interditadas. 

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR – 12 terá para estudar a debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: Jornal do Brasil
Últimas Noticias
1ª Reunião do Conselho Administrativo da Gestão 2025/26 ACIP

Na última quarta-feira (15), foi realizada a 1ª Reunião do Conselho Administrativo da nova gestão 2025/26 da Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu (ACIP).

A reunião teve como objetivo ...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da ACIP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PAIÇANDU no uso de suas atribuições Estatutárias, de conformidade com o artigo 76 do Estatuto Social, convoca todos os associados d...

Oficina Canvas de Marketing

Oficina de Marketing na ACIP!

Aprenda a criar um plano de ação para o marketing do seu negócio conosco!  

...